Edição Especial da Revista da ABCC, destacando. “STF x Importações de Camarão: Dois Pesos e Duas Medidas”.
Para ler a edição na íntegra CLIQUE AQUI
Prezados Associados e demais Parceiros e Colaboradores do Setor Carcinicultor Brasileiro
Temos a grata satisfação de levar ao conhecimento de todos, o resultado de um grande esforço de mobilização setorial, que culminou com a elaboração e publicação de uma Edição Especial da Revista da ABCC, contendo como “ponto central”, uma Nota Técnica que esclarece e contesta as Decisões Equivocadas e Arbitrárias, da parte do STF, com apoio do MAPA e da AGU, as quais, a despeito dos Agravos: Internos e Regimental, interpostos pela ABCC, culminaram com as temerárias e ilegais autorizações das importações de camarão (Equatoriano e Argentino) pelo Brasil.
Na verdade, as equivocadas decisões dos Presidentes do STF (anterior e atual), tanto no tocante a liberação das importações de camarões do Equador (Min. Dias Toffoli) como do camarões da Argentina (Min. Luiz Fux), além de desconsiderar a aplicação do sagrado “princípio da precaução”, foram todas baseadas na Instrução Normativa nº 14/2010, que já havia sido revogada pela Instrução Normativa nº 02 / 2018, que ato contínuo, passou a regular as normativas e condicionantes para a realização de ARI – Análise de Risco de Importações de pescado, ponto inicial para as autorizações de importações de Crustáceos pelo Brasil.
Nesse sentido, a IN 02/2018, não deixa dúvidas de que, tanto o camarão Argentino como o Equatoriano, não tem condições sanitárias para serem importados pelo Brasil !!!
De forma que, diante das incoerências do Governo Federal, que recentemente suspendeu as importações de banana do Equador, porque o Presidente Bolsonaro disse não entender como uma Banana viaja 10.000 km e chega com preços competitivo ao CEAGESP, mesmo sem riscos de introdução de doenças, mas por outro lado, atendendo a pressão do Governo da Argentina, autoriza as importações de “camarão marinho da Argentina”, sabidamente contaminado com doenças de Notificação Obrigatória pela OIE, ou seja, com riscos reais e irreversíveis de introdução de inúmeras doenças, virais e bacterianas, que poderão afetar, de forma irreversível, a rica biodiversidade brasileira de crustáceos naturais (caranguejos, camarões e lagostas), bem como, sua promissora indústria de carcinicultura.
Portanto caros amigos, vamos acordar e somar nossos esforços para o fortalecimento das ações em defesa da conservação e da exploração sustentável e continuada, das vastas e variadas potencialidades brasileiras, no contexto da produção e comercialização de crustáceos e demais pescado, tendo presente, que enquanto a participação do Brasil nas exportações mundiais de todas as carnes foi de 36% (US$ 17,2 Bilhões), de um valor total de US$ 48 bilhões, enquanto com relação às exportações mundiais de pescado (US$ 160 bilhões), a participação do Brasil foi de apenas 0,16% (US$ 260,2 milhões) em 2020.
Dai a razão porque precisamos urgentemente despertar para participar desse Mar de Oportunidade, tendo presente que a demanda mundial por pescado será sempre maior do que a sua capacidade produtiva, uma vez que o maior produtor mundial de pescado, a China, já ocupa o 3º lugar dentre os seus maiores importadores (USA e Japão).
Notadamente quando se tem presente que o Brasil, além dos excepcionais recursos naturais e sólida infraestrutura básica, possui espécies de pescado de excepcionais vocações aquícolas, alem de contar com uma localização geográfica privilegiada.
Por isso, a palavra de ordem será sem dúvida, a União de esforço e a firme determinação, na defesa e na exploração desse estratégico e promissor setor.
Abraços,
Itamar Rocha, Engº de Pesca CREA 7226-D/PE
Presidente da ABCC
Siga-nos, através dos nossos canais:
Facebook – ABCCAM https://www.facebook.com/ABCCAM;
Instagram – abccamarao https://www.instagram.com/abccamarao/
Youtube – Camarão NEWS https://www.youtube.com/c/camaraonews