NORMA PERMITE MANUTENÇÃO DE PARCELAMENTO DO FGTS DESCUMPRIDOS A Resolução nº 961, do Conselho Curador do FGTS, publicada em 7 de maio, determina que a falta de pagamento das parcelas de março a agosto de 2020 não causará a rescisão dos parcelamentos de débitos de FGTS vigentes em 22/03/2020. Os vencimentos das parcelas não pagas serão reprogramados a partir de setembro de 2020. Além disso, a Resolução possibilita carência de 90 dias para o início do pagamento de novos parcelamentos a serem firmados até 31/12/2020. Para consulta ao inteiro teor da Resolução CCFGTS nº 961/2020, clique aqui. |
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