Bom dia amigos produtores e demais atores da Cadeia Produtiva da Carcinicultura Brasileira.
É com imensa satisfação que tenho o prazer de informar a todos, que a Ministra Carmen Lúcia, Presidente do TRF, atendendo o pleito da ABCC, juntamente com os Governos dos Estados do MA, RN, BA e SE, bem como, de acordo com o Parecer da PGR ( Raquel Dodge), restabeleceu a liminar obtida pela a ABCC, na 5ª Vara Federal de Brasília (Tostes & Associados) condicionando a importação de camarão do Equador à realização de uma contemporânea Análise de Risco de Importação-ARI.
Dessa forma, de agora em diante, só entrará camarão no Brasil se o país exportador não possuir doenças de alto risco para a biodiversidade marinha e para a carcinicultura brasileira.
Em realidade, afora os equivocos da SDA/ MAPA, ao conceder equivocadamente, a autorização para importações de camarão cultivado do Equador, o problema se agravou depois que o Desembargador Kassio Nunes, do TRF da 1ª Região, a pedido da ABRASEL, havia cassado a liminar obtida pela a ABBC, junto a primeira ao Juizo da Primeira instancia.
A ABCC atraves da Dra Fernanda Figueredo, da Tostes & Advogados Associados, recorreu da decisao, mas o Desembargador não levou o recurso para a Turma julgar, criando um obstáculo e permitindo a execuçao de um verdadeiro “crime de lesa a pátria”!!!!
Evidentemente, que pela resistência da ABCC, embora a decisão autorizando as importações tenha sido proferida em 20/08/17, apenas umas poucas e tímidas iniciativas de alguns donos de Restaurantes lograram exito na importação.
Porém, a ABCC, através do Escritório de Marcelo Palma e Advogados Associados traçaram uma estratégia para sair desta situação. Em principio, articulou-se o ingresso de 4 estados na ação e o Dr Marcelo elaborou, com apoio financeiro da ABCC/ ACCC / ANCC, as minutas das peças jurídicas para os Governos da Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe.
À partir daí fizemos uma intensa articulação e conseguimos que Cada estado se habilitasse na Açao e movesse recursos no próprio TRF da 1ª Região, bem como, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Finalmente, ontem, o STF, através da Presidente Ministra Carmen Lucia, com Parecer favorável da Procuradora Raquel Dodge (PGR), fez Justiça, restabelecendo os termos da Liminar proferida pelo Juiz Itagiba Catta Preta da 1a Instancia.
Portanto, esta foi mais uma brilhante vitória da ABBC em benefício do setor, com a crucial e decisiva participação dos Advogados Marcelo Palma e Fernanda Figueredo, que restabelece segurança e confiança para a retomada do crescimento do nosso setor, preservando o meio ambiente.
Um grande abraço a todos. Agora vamos comemorar!!!!!
ITAMAR ROCHA
Assessor Especial da ABCC
84-9 9978 9163