Segue abaixo o Decreto 32.264, de 20/06/2017, que altera o regime especial de tributação das operações com lagosta, camarão e pescados no Estado do Ceará.
Dito Decreto, em síntese estabelece:
a) separa a lagosta do camarão e pescados, mantendo para estes dois últimos a tributação do ICMS então vigente e sem alteração na sistemática de apuração e recolhimento do ICMS (nova redação ao artigo 626);
b) nas operações com lagosta destinadas a industria do CE o ICMS fica diferido para quando ocorrer a saída interna ou com destino ao exterior (artigo 626-A);
c) as operações interestaduais com lagosta passam a ser tributadas à alíquota normal do ICMS (artigo 630-A, §1º, §2º);
d) Na apuração do ICMS deverão ser estornados creditos proporcionais às saidas internas e com destino ao exterior, ou seja, ficará somente o ICMS das operações interestaduais (artigo 630-A, §3º);
e) Estas normas terão inicio a partir de 1º de julho de 2017.