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Liminar Suspendendo Importação de Camarão do Equador

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Publicado por ABCCAM em 27 de junho de 2017
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Prezados amigos,

Segue abaixo, a Decisão Liminar, condicionando qualquer importação de camarão do Equador, à prévia realização de uma específica ARI, que naturalmente, conclua de forma favorável pela importação, mas claro como pode ser lido nas palavras do Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto (4ª vara /SJDF, em exercício na 5ª Vara Federal (BSB/DF), dificilmente uma ARI pode concluir favoravelmente as importações de camarão do Equador. 
Acompanha também o posicionamento favorável da AGU, que em realidade, trata-se de uma defesa amadora a qual naturalmente não interferiu na decisão do Magistrado.

Para ciência,  ontem o Juiz que está respondendo pela 5ª Vara na ausência da Dra. Daniele, proferiu novo despacho, cuja cópia segue abaixo, determinando nova intimação da União para que esta adote providências a fim de obstar qualquer providência direcionada a concretizar a importação de camarão do Equador, nos termos da decisão proferida na Ação Civil Pública.         De qualquer forma, estaremos atentos ao desenrolar do processo e, enquanto isso, estaremos desenvolvendo um intenso trabalho no Congresso Nacional, no sentido de sacramentar o controle da sanidade aquícola nas funções da nova Secretaria de Pesca e Aquicultura sob a tutela do MDIC, cuja MP está sendo analisada numa Comissão Especial sob a Relatoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tendo como Revisor o Dep Cleber Verde (PRB-MA).

Abraços,
 
Itamar de Paiva Rocha
ABCC / Presidente
www.abccam.com.br
Tel (84) 3231 9786 / 3231 6291 / 99978 9163
 
 
Decisão Liminar Ação Civil Pública contra Importação de Camarão do Equador- Junho de 2017
Manifestação AGU sobre Ação Civil Pública Importação de Camarão do Equador
Despacho Juiz ITAGIBA CATTA – 26 de junho
 
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