Prezados amigos,
É com grande satisfação que comunicamos a todos os associados e demais interessados que o Brasil obteve uma vitória retumbante na 2ª Revisão Quinquenal do processo antidumping movido por partes interessadas dos Estados Unidos contra o camarão congelado de águas mornas do Brasil e mais 4 países asiáticos (Tailândia, Vietnã, China e Índia).
Nesta 2ª Revisão Quinquenal, a ABCC, com o apoio da ACCC contratou os serviços do escritório de advocacia americano Trade Pacific Law, especialista no assunto, bem como de Eduardo Rodrigues, consultor internacional da ABCC, que acompanha o tema desde a investigação inicial antidumping quando ocupava a funçao de gerente da ABCC.
Alem disso, destacamos a importante colaboração das empresas Anequim Indústria de Pescados Ltda., Camanor Produtos Marinhos Ltda., Celm Aquicultura S.A., Empresa Brasileira de Pescados Ltda., Enseg Indústria Alimentícia Ltda, Samaria Camarões Ltda – Potipora, e Valença da Bahia Maricultura, S.A. no preenchimento de questionário detalhado sobre produção de camarão congelado, quando conseguimos demonstrar a Comissão de Comercio Internacional dos Estados Unidos (ITC), entidade responsável por esta revisão, a disposição e seriedade do Brasil em efetivamente participar como parte interessada na mesma, mesmo não exportando camarão para os Estados Unidos há vários anos.
A China por seu lado, não fez qualquer esforço para apresentar defesa nesta revisão, os demais três países asiáticos (Vietna, India e Tailandia) apresentaram defesa conjunta enquanto que o Brasil optou por uma estratégia de se desvincular dos outros países, apresentando defesa individual, algo que os interesses americanos combateram fortemente uma vez que para eles era conveniente manter todos os países num único grupo.
Tanto na audiência pública realizada Março/17, onde fomos representados por Eduardo Rodrigues, bem como nos 3 documentos de defesa (pré-audiência, pós-audiência e comentários finais) elaborados em conjunto com nossos advogados, destacamos a mudança de destino do camarão de cultivo do Brasil do mercado internacional para o mercado interno , independentemente do fator antidumping e o potencial de crescimento que este mercado apresenta, alem disso, rebatemos uma série de desinformações apresentadas pelas partes interessadas dos Estados Unidos e enfatizamos que a revogação da ordem antidumping contra o Brasil não levaria a uma continuação ou recorrência de danos e prejuízos a indústria doméstica (USA) de camarão de águas mornas.
Em votação realizada em 02.05.17, os 5 membros da ITC (são 6 membros mas uma vaga falta ser preenchida) votaram de forma unânime a favor do Brasil, revogando assim a ordem antidumping contra nosso país. Para informação, o Brasil foi o único país que saiu vitorioso desta revisão já que estes mesmos 5 membros também votaram de forma unânime só que para manter as ordens antidumping contra os demais 4 países. Os membros da ITC só deverão divulgar seus pareceres no fim de maio proximo, quando saberemos as razoes que fundamentaram suas decisões.
Nossos advogados informam que a decisão é retroativa a 29 de abril de 2016 e que faltam apenas a publicação da decisão no Federal Register (algo como Diário Oficial) que deve acontecer na 2ª quinzena de junho proximo para a revogação das tarifas antidumping entrar em vigor.
Maiores informações sobre esta revisão e a decisão favorável ao Brasil estarão disponíveis na edição de junho da Revista da ABCC.
Atenciosamente,
Itamar Rocha
Presidente ABCC