O presidente e o assessor jurídico da ABCC participaram de audiência STF.
O MPF moveu ações para anular alguns artigos do Código Florestal.
Se aprovadas, vão acabar as áreas consolidadas e impedir a criação de camarão em algumas áreas de APP, prejudicando o setor.
Através das ADI 4902 e 4903, o MPF pede para que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 4º, parágrafo 6º e 61A, da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal).
O primeiro dispositivo legal impugnado, foi fruto de uma ampla discussão com todos os atores da nossa sociedade e, permite que se cultive camarão nas faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular e nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.
O segundo dispositivo legal permite a continuidade de atividades agrosilvipastoris, inclusive a carcinicultura (criação de camarão) nas áreas rurais consolidadas, instaladas e operando até julho de 2008.
Com o amigo e Jurista Édis Milaré, maior autoridade do Direito Ambiental do país. Audiência no STF.
Foto com o Min. Aldo Rebelo e o Dep. Valdir Colato de Santa Catarina, nossos aliados na discussão e aprovação do Código Florestal.