Parecer da assessoria técnica da Procuradoria Geral do Estado referendando a imediata e total aplicabilidade da Lei Cortez Pereira (Lei nº 9.978/15) pelo IDEMA. A lei, de autoria do Deputado Gustavo Carvalho, foi sancionada pelo Governador Robson Faria em setembro do ano passado e regulamenta a atividade de carcinicultura no Estado em consonância com o Código Florestal de 2012 (Lei nº 12.651/12).
O referido parecer foi necessário porque uma ação que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o direito de carcinicultores localizados em APP, anteriormente a Julho de 2008, de continuarem a exercer suas atividades com base no Código Florestal, ou seja sem necessidade de afastamentos/relocação de infraestruturas produtivas (Atividade Agrossilvipastoril) o que gerou incerteza quanto à plena eficácia da lei estadual. Com o parecer, não há mais dúvida sobre a prevalência da lei Cortez Pereira sobre a decisão do TRF 5ª e os técnicos do órgão podem emitir as licenças ambientais travadas há quase 4 anos.