Dois fatos importantes marcam positivamente o início do ano para a segurança jurídica da carcinicultura marinha potiguar.
O primeiro deles é o parecer da assessoria técnica da Procuradoria Geral do Estado referendando a imediata e total aplicabilidade da Lei Cortez Pereira (Lei nº 9.978/15) pelo IDEMA. A lei, de autoria do Deputado Gustavo Carvalho, foi sancionada pelo Governador Robson Faria em setembro do ano passado e regulamenta a atividade de carcinicultura no Estado em consonância com o Código Florestal de 2012 (Lei nº 12.651/12).
O referido parecer foi necessário porque uma ação que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o direito de carcinicultores localizados em APP, anteriormente a Julho de 2008, de continuarem a exercer suas atividades com base no Código Florestal, ou seja sem necessidade de afastamentos/relocacao de infraestruturas produtivas (Atividade Agrossilvipastoril) o que gerou incerteza quanto à plena eficácia da lei estadual. Com o parecer, não há mais dúvida sobre a prevalência da lei Cortez Pereira sobre a decisão do TRF 5ª e os técnicos do órgão podem emitir as licenças ambientais travadas há quase 4 anos.
O segundo diz respeito a uma decisão judicial do mesmo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que concedeu uma liminar a um pequeno produtor de camarões marinhos de Guamaré, localizado em areas de APP, anteriormente a Julho de 2008, permitindo a continuidade de sua atividade, com base no que dispõe a Lei Cortez Pereira e, naturalmente o Novo Codigo Florestal.
Para o presidente da ABCC, Itamar Rocha “esses acontecimentos demonstram que os carcinicultores do RN estavam sendo penalizados por uma interpretacao equivocada e ideologica do Novo Codigo Florestal, mesmo depois da Assembleia Legislativa, por ampla maioria (19 a 1) ter referendado a inclusao da atividade como agrossilvipastoril. Segundo Orígenes Monte, presidente da ANCC, “estes fatos permitem que o setor volte a produzir com tranquilidade e, desse modo, possa retomar sua liderança nacional, perdida por conta dos entraves ambientais criados pelo IBAMA apenas aqui em nosso Estado”.