Prezados,
Como é de conhecimento de todos a SEFAZ descredenciou várias fazendas de camarão do regime especial de tributação favorecida com a carga tributária de 0,20% do ICMS. Dito regime especial vigorava há 18 anos, dado foi instituído pelo Decreto 24.435, de 14/04/1997, o qual sofreu interpretação por técnicos da Secretaria da Fazenda de que o carcinicultor não estava contemplado com o beneficio.
Após os dirigentes da ACCC tomarem conhecimento dos descredenciamentos iniciou-se uma longa batalha técnica e politica para que o Estado reconhecesse o direito dos carcinicultores.
Assim, no dia 17 de novembro o Governador assinou o Decreto 31.831 o qual estende o beneficio para os carcinicultores de tributação especial do ICMS com a carga tributária de 0,20% nas operações internas e Interestadual. Dito beneficio foi instituído através do art. 1º, inciso VI do mencionado Decreto.
O Decreto também convalidou as operações anteriores praticadas pelos carcinicultores e isto pode-se ver no art. 2º, inciso II, tal providencia também foi pleito da ACCC para evitar que algum fiscal pudesse autuar os produtores de camarão.
Para que os produtores de camarão, que foram descredenciados, possam gozar do beneficio será preciso requerer um novo credenciamento junto à SEFAZ de seu domicilio Fiscal e quem não foi descredenciado não precisa se credenciar novamente.
Decreto tributaçaõ camarao do Ceará
Atenciosamente,
José de Arimateia Queiroz
Diretor Executivo – Gesplan Contábil
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