Natal, 14 de julho de 2015.
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Senhor Editor,
Com relação à sua edição de Tribuna do Norte de domingo, 05 de julho de 2015, ano 65, Nº 086, a Associação Brasileira de Criadores de Camarão- ABCC, a Associação Norte-riograndense de Criadores de Camarão – ANCC e a Cooperativa dos Produtores de Camarão Marinho do Estado do Rio Grande do Norte – COOPERCAM, vem prestar esclarecimento e solicitar de V. Sª. retificação referente a uma informação contida na matéria Criação de Camarões no RN Encolhe 54,7% em Dez Anos.
Na reportagem Empresários Criticam Lentidão em Licenças (página 2 – Natal), o Coordenador do Setor de Carcinicultura do IDEMA, Marcílio Lucena justificou que “o maior rigor na fiscalização sobre a atividade de carcinicultura devia-se a uma imposição após o desastre ecológico que atingiu o rio Potengi em 2007, quando ocorreu a morte de 40 toneladas de peixes”. E que “o licenciamento está mais rigoroso para evitar outros desastres”.
O senhor Lucena parece desconhecer a verdade sobre o evento ocorrido ao responsabilizar a carcinicultura como sua causadora, posto que, de acordo com as conclusões das investigações do Ministério Público Federal, os culpados foram a Indústria de Refrigerantes Coca Cola (Norsa Refrigerantes e Real Comércio Indústria de Bebidas Ltda.); a empresa de tratamento de resíduos sólidos urbanos Imunizadora Potiguar (as quais lançaram no rio substâncias tóxicas e encobriram suas ações delituosas com falsificações de laudos e outros artifícios à margem da lei); e técnicos do IDEMA, que atuaram no caso (em estreita cumplicidade com as empresas citadas) com desastrosa ação pericial.
Os fatos comprobatórios que lhes impingem as autorias desses crimes estão todos contidos na Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal ao Juiz Federal da Segunda Vara da Seção Judiciária do RN datada de 25 de maio de 2015 (em anexo). Os indiciados criminalmente já foram notificados dos seus respectivos envolvimentos. Os referidos fatos comprobatórios das suas ações levam à conclusão que seu objetivo era eximirem-se como autores do crime ambiental perpetrado, ao tempo em que acusavam um inocente (a carcinicultura Veríssimo e Filhos) para que este sofresse as ações punitivas do crime que eles haviam cometido. Punições que continuam em vigor (estendida a toda a atividade de carcinicultura) conforme depreende-se das afirmações do senhor Lucena.
Senhor Editor, a carcinicultura, este importante segmento socioeconômico do Rio Grande do Norte não deve continuar sendo criminalizado e injustiçado perante a opinião pública, por conta de um crime cometido por empresas privadas inidôneas, e os técnicos do IDEMA que prevaricaram e se mostraram inconsequentes e incompetentes para a responsabilidade que lhes cabiam.
A ANCC está convicta que V. Sª. mostrará à nossa sociedade (com o destaque a merecer) a verdade sobre o crime ambiental cometido, e ajudará a reparar tão bárbara injustiça contra essa atividade econômica, da qual tanto necessita nosso Estado e abriga milhares de trabalhadores.
Atenciosamente,
Orígenes Monte Itamar Rocha Pedro Fernandes
Presidente da ANCC Presidente da ABCC Presidente da COOPERCAM