Foi aprovada dia 16 de Julho de 2015, na Assembleia Legislativa a denominada Lei Cortez Pereira que regulamenta a atividade de carcinicultura em bases sustentáveis, desenvolvida no Rio Grande do Norte,
O setor carcinicultor, que nos últimos anos vem sofrendo fortes ataques dos ambientalistas por conta do acidente maliciosamente atribuído a atividade de cultivo de camarão que causou a mortandade de peixes no Rio Potengi (a Polícia Federal/IBAMA-RN identificaram os verdadeiros autores desse crime ambiental e o MPF/RN indiciou vários servidores do IDEMA e das Empresas responsáveis), passou a enfrentar dificuldades com os órgãos ambientais do RN, que não aceitavam as interpretações do Novo Código Florestal.
Os obstáculos começaram a surgir quando o IBAMA e o IDEMA passaram a defender que a expressão “atividades agrossilvipastoris” contida no Novo Código Florestal era apenas para produtores rurais que adotassem o manejo consorciado de lavoura, pecuária e silvicultura, excluindo, portanto, a carcinicultura que equivocadamente, segundo aquele órgão, é praticada de forma isolada.
No referido projeto, os Deputados debateram este tema e adotaram na lei o mesmo conceito formulado pelo Novo Código Florestal e pela Instrução Normativa nº 002/14 do Ministério do Meio Ambiente, que regulamentou o referido Código Florestal.
O que diz a norma do Ministério do Meio Ambinete? “Atividades agrossilvipastoris: são as atividades desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis.”
O Deputado Gustavo Carvalho, autor do projeto destacou a importância da votação de hoje em consonância com a lei federal: “ Não podíamos admitir que só no Rio Grande do Norte uma lei que veio para pacificar o conflito entre os produtores rurais e a conservação dos recursos ambientais se tornasse motivo de maiores dificuldades para o setor que produz alimentos, do qual a carcinicultura se destaca tanto na geração de emprego e renda como nas oportunidades de negócios para micro e pequenos produtores no meio rural no nosso Estado. Quero lembrar que 75% dos carcinicultores no RN são considerados micro e pequenos produtores, ou seja, trata-se de uma atividade de subsistência, que utiliza água salgada, salobra ou oligohalina no semi-árido do nosso Estado”.
Para Itamar Rocha, presidente da Associação Brasileira de Criadores de Camarão – ABCC, “ a partir de agora os carcinicultores potiguares poderão produzir sem a ameaça constante de sofrer autuação por uma situação que o Código Florestal afirmou que era direito deles: a de continuar operando com seus viveiros instalados antes de 22/07/2008, sem necessidade de assinar TAC ou fazer relocação das suas infra-estruturas produtivas ”.
Após o recesso parlamentar, o projeto seguirá para a sanção do Governador Robinson Farias.