A Justiça Federal da Bahia, julgou e anulou multa no valor de R$80.000,00, aplicada a pequeno produtor de Camarão da Bahia, acolhendo a tese da prescrição, porque o IBAMA passou mais de 5 anos para julgar o processo administrativo. O Processo foi julgado pelo Juiz Federal da 7ª Vara Wilson Alves de Souza
Poder Judiciário – Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado da Bahia.