Na última terça-feira (30/09), a Associação Brasileira de Criadores de Camarão – ABCC obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região a concessão de uma liminar para que os empreendimentos de carcinicultura do Rio Grande do Norte não sejam autuados por ocupação de Áreas de Preservação Permanente – APP pelos órgãos ambientais até que seja julgado o mérito da ação declaratória proposta pela referida entidade perante a Justiça Federal/RN.
Trata-se de questão envolvendo a interpretação do Novo Código Florestal, em que a ABCC buscou a declaração de que as atividades agrossilvipastoris, entre elas a carcinicultura, que ocuparam área de preservação permanente até 22/07/2008, têm direito a permanecer com a exploração de suas instalações, desde que os empreendedores se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural – CAR e formalizem adesão ao Plano de Regularização Ambiental – PRA.
A celeuma se instalou porque o IBAMA entendia que, ao se referir as atividades agrossilvipastoris, a nova lei ambiental as limitou àquelas que se desenvolvem de forma integrada (e exclusivamente) no âmbito de um sistemaagrossilvipastoril, técnica de manejo em que se conjuga pecuária, agricultura e silvicultura numa mesma área, o que excluiria a carcinicultura – e outras culturas/produções ruraispraticadas isoladamente- do benefício concedido pelo código.
De acordo com a advogada Letícia von Sohsten, que esteve acompanhando a sessão de julgamento do recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Desembargador convocado Ivan Lira, Doutor em Direito Ambiental pela UFPE e que proferiu o voto vencedor, fundamentou a concessão da liminar a partir de uma interpretação analógica:“Entendeu o Desembargador que, se a lei permite que a pecuária, a plantação de soja e outras formas de cultivo rural mais vultosas e impactantes para o meio ambiente permaneçam em APP, a carcinicultura, que é de médio potencial poluidor, a elas deve ser equiparada para fins de aplicação da lei, por uma questão de isonomia.” A advogada da ABCC salientou ainda: “Na ocasião, o Dr. Ivan Lira referiu-se inclusive ao conceito de atividade agrossilvipastoril que ele localizou no site da EMBRAPA, no qual se inclui a pesca e a aquicultura, tal como defendemos em nossa petição inicial.”
Para o presidente da ABBC, Itamar Rocha, esta decisão é muito importante para o setor: “Somente no Rio Grande do Norte os carcinicultores estão encontrando este obstáculo, mesmo depois de o Ministério do Meio Ambiente ter publicado a Instrução Normativa nº 002/2014 que regulamenta o Código Florestal e define a carcinicultura como atividade agrossilvipastoril.”
Neste momento, espera-se a publicação do acórdão e depois se terá de aguardar o julgamento de 1º grau. “Muitos empreendedores foram atingidos por autos de infração mesmo comprovando que estão na área muito antes de 22/07/2008 e outros tiveram suas licenças negadas. Pelo menos, esta decisão do TRF da 5ª Região reduz a insegurança jurídica para a atividade até queseja prolatada a sentença de mérito da ação declaratória”, finalizou Itamar Rocha.