Prezados Associados e demais amigos da ABCC,
Temos a grata satisfação de comunicar a todos que o Relator do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão da Justiça Federal de primeiro grau, no julgamento da Ação contra o Ministério da Pesca e Aquicultura, referente a importação do camarão selvagem da Argentina (Pleoticus muelleri), o Desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (BSB), acatando a argumentação dos nossos competentes advogados, determinou a suspensão da autorização de importação do referido camarão, até o julgamento final da ação. O desembargador considerou, em sua decisão, que, ante a fundada suspeita de que o ingresso de crustáceos vivos e congelados no país poderá colocar em risco a saúde humana e da fauna, deve-se aplicar ao caso o princípio da precaução. Com isso, determinou a suspensão da Autorização do MPA até o julgamento final do processo.
Na oportunidade esclarecemos que o processo contra o MPA continua correndo no Juízo de Primeiro Grau. Portanto, esta decisão proferida pelo Desembargador Jirair A. Meguerian, é uma antecipação dos efeitos da tutela no agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo de Primeiro Grau que indeferiu a liminar. Resta, ainda, o julgamento final do agravo pela Turma, e o prosseguimento do processo no Juízo de Primeiro Grau, ocasião em que haverá a produção probatória e, consequentemente, a oportunidade de demonstrarmos cabalmente os perigos que essa equivocada autorização do MPA, pode trazer para a sanidade das populações naturais de crustáceos e para o camarão cultivado do Brasil, bem como, para a economia primária das populações rurais do Nordeste Brasileiro.
Portanto, como essa decisão ainda não foi de mérito e nem definitiva, embora tenhamos motivos para comemorar, vamos nos manter atentos e a postos para municiar nossos competentes advogados, na fase de produção probatória.
Evidentemente, que se por parte do MPA houve comemoração pela não concessão da liminar, não podemos deixar de comemorar o fato de que a antecipação da presente tutela recursal, é um reconhecimento de que houve açodamento por parte do MPA nas conclusões da ARI favoráveis a importação do camarão Pleoticus muelleri. Notadamente, porque não levou em conta o princípio da precaução, mesmo diante dos sólidos argumentos e reais evidencias de que tal operação se constitui um real risco para a sanidade dos crustáceos brasileiros e para a sócio economia rural da Região Nordeste.
Na certeza de continuarmos contando com o apoio e colaboração de todos, reiteramos nossa disposição e compromisso de continuar lutando em defesa dos interesses e pelo desenvolvimento da carcinicultura brasileira.
Um grande abraco,
Itamar Rocha
ABCC, Presidente