Fiesp: Ampliação do aviso prévio pode prejudicar trabalhadores e empresários
Entidade propõe ampliação gradual, que leve em conta o tempo de serviço do trabalhador e chegue, no máximo, a 2 meses para profissionais com mais de 15 anos de empresa
Em virtude da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a alteração no período de aviso prévio, no sentido de regulamentar o inciso constitucional, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considera que um período superior a 60 dias pode prejudicar trabalhadores e empresários. A entidade propõe uma ampliação gradual, que leve em conta o tempo de serviço do trabalhador e chegue, no máximo, a dois meses para profissionais com mais de 15 anos de empresa.
O aviso prévio não é uma verba indenizatória, e sim um prazo para que as duas partes saibam com antecedência das intenções de desligamento. “O custo é pago pela empresa que demite o trabalhador sem justa causa, mas também é exigido que seja cumprido pelo empregado que pede demissão”, destaca o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Além disso, a entidade defende que qualquer decisão não pode ter efeito retroativo, já que empresas e trabalhadores que encerraram relações anteriormente não teriam condições de cumprir as novas regras.
Nos países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses. Entre os países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, e este prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa. “Se vamos discutir a alteração nas regras, não podemos deixar de olhar as experiências internacionais. Nenhum país em desenvolvimento, especialmente aqueles com os quais o Brasil compete no mercado internacional, tem aviso prévio superior a dois meses”, destaca o presidente.
Diante dessas experiências, a Fiesp defende que a mudança seja realizada de acordo com o texto da Constituição, que determina que o aviso prévio seja “proporcional ao tempo de serviço”. Assim, na proposta da entidade, os trabalhadores com até 10 anos de empresa teriam aviso prévio de 30 dias. Esse prazo passaria para 45 dias para os trabalhadores com 10 a 15 anos de empresa e, por último, para 60 dias para os que tiverem mais de 15 anos de serviço.
Para o presidente da Fiesp, contudo, essa não é a hora mais apropriada para que o STF mude as regras do aviso prévio. “Nesse momento em que o país acorda todos os dias tendo que enfrentar o câmbio valorizado, a carga tributária alta e a taxa de juros elevados, a nossa discussão deveria estar em questões como a desoneração da folha de pagamento a todos os setores industriais (e não apenas àqueles contemplados no plano Brasil Maior) e o aprofundamento da Reforma Tributária que o País tanto precisa”, argumenta Skaf.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo