Caros amigos,
Essa polêmica sobre o novo código florestal deveria ter ocorrido durante todo o ano passado e, no âmbito do Congresso Nacional, pois o Relatório Final já foi publicado pela Câmara e com a promessa do Governo, de ser aprovado até o final do mês de Abril. No entanto, pelos problemas decorrente do acidente que sofremos em 2009, com as consequentes operações que fomos submetidas, não pudemos dar a atenção ao assunto, especialmente porque realmente confiavamos que a Comissão de Agricultura da Câmara Federal estaria atenta as manobras da turma da retranca. Por isso, quase que fomos pegos de surpresa com um fato consumado. No entanto,para azar de uns poucos e sorte da maioria, ordeira e trabalhadora, acidentalmente, no início de Março/11, participamos de uma apresentação do Relator Dep. Aldo Rabelo (PCdo B/SP) junto a bancada do PTB e verificamos que o mesmo havia mudado radicalmente o conceito de APP (Florestas e demais formas de vegetação) constante do código atual ( Lei 4.771/65 e MP 2166-67/01) e adotado/transcrito integralmente o teor da RESOLUÇÃO CONOMA 303/2002 que considera APP ( como áreas). Ora, por não concordar com essa Resolução e muitas outras da lavra do CONAMA, a ABCC entrou com uma ação ( ADPF 127) no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), questionando a constitucionalidade e a competência do CONAMA para legislar sobre Meio Ambiente, cujo Relator é o Ministro Carlos Ayres Brito. Por isso, utilizamos de toda nossa experiência e relacionamento no Congresso Nacional, no sentido de reverter essa absurda situação, que como vocês podem ver nas explicações e justificativas em anexo, prejudicaria sobremaneira a carcinicultura e o setor salineiro, mas também os produtores rurais de toda a Região Nordeste, haja vista que além da mudança do conceito de APP de “Florestas e demais formas de vegetação” para “áreas”, o que incluíria salgados (terrenos com salinidade superior a 100 partes por mil) e apicum ( terrenos desprovidos de vegetação com salinidade acima de 150 partes por mil) como APP, cujos afastamentos, em função da larguras dos Rios e Estuários, prejudicaria essas 2 estratégicas atividades do setor primário Nordestino, onde a primeira (carcinicultura), contribui com 70% do camarão consumido no Brasil e a segunda (salinas), que respondem pela produção de 95% do sal consumido pelo Brasil.
Além do mais, a exigência de afastamennto de 30 metros nos reservatórios artificiais de água doce(açudes) com mais de 1 hectare, certamente causaria uma revolução no Nordeste, ou então o código floretal já nasceria morto, pois em sã consciencia não se pode imaginar que um proprietário rural dessa sofrida Região possa concordar em deixar de plantar capim ou batata no entorno dos seus açudes, uma necessidade vital para a subsistencia animal e humana, nos períodos de estiagem. Ou seja, seguramente a Lei já nasceria morta e a quem interessa isso????.
Por isso amigos, partimos para a luta e diferentemente de quem fica só falando ………., preparamos um substitutivo, que graças a um intenso trabalho de esclarecimento e convencimento……foi adotado e encaminhado ao Relator Aldo Rabelo, pelo PMDB, PSB, PMN, PP, PT e pela Frente Parlamentar da Pesca e Aquicultura. Nesse sentido, como já foi encerrado a fase de apresentação de propostas de alteração/aprimoramento do mencionado Relatório, mas tendo participado de várias discussões com o Relator e seus assessores, reconhecemos que ainda teremos um longo caminho pela frente, até a aprovação do Projeto de Lei. Assim, vimos apresentar em anexo, o teor das nossas análises e propostas, que foram apreciadas e adotadas pelos principais partidos políticos, para o conhecimento de todos, tendo presente que para sua aprovação, certamente vamos precisar de muita mobilização e do apoio de todos os atores comprometidos com o desenvolvimento economico social do Nordeste, de forma especial e do Brasil, de forma geral.
Na ceteza de contarmos com a colaboração e apoio de todos, reiteramos os votos de estima e consideração
Um grande abraço.
Itamar Rocha, Engº de Pesca CREA 7226-D
ABCC, Presidente
CONEPE, Vice-Presidente
DEAGRO/FIESP, Diretor
analise do relatorio do novo codigo florestal e proposta da abcc