Itamar Rocha, na condição de Deputado Federal e em representação da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), acompanhado do Vice-Presidente Enox Maia, do Presidente e Vice-Presidente da ANCC (Newton Bacurau e Origenes Monte) e do Diretor Técnico da ACCC (Hélio Filho) solicitou em audiências junto ao Ministro Wagner Rossi do MAPA e a Ministra Ideli Salvatti do MPA o indispensável e valioso apoio de seus Ministérios e respectivos órgãos técnicos, no encaminhamento de Parecer Técnico sobre “os riscos sanitários da importação de camarão fresco ou congelado” pelo Brasil, para a Juíza Federal, relatora da ação judicial impetrada na Justiça Federal de São Paulo, contra a vigência da Instrução Normativa do MAPA No. 39, de 04 de novembro de 1999 e a vigência da IN nº 14/2010 do MPA.
O Presidente da ABCC ressaltou para os Ministros que com essa Instrução Normativa (IN 39/99), que é consistente com as normas e recomendações da Organização Internacional de Epizootias (OIE), da qual o Brasil é país membro, o MAPA tinha suspendido, temporariamente, as importações de crustáceos, com o objetivo de proteger as populações naturais e cultivadas desta espécie, entre elas o camarão, dos riscos de transferência de doenças ocasionadas por vírus, bactérias, fungos, parasitas e de outros perigos incluídos nas medidas convencionais de sanidade aquícola e pesqueira. Adicionalmente, destacou que apesar da consistente argumentação apresentada pelo órgão competente do MPA à relatora do processo, justificando e defendendo a necessidade de manutenção da vigência das medidas de proteção adotadas pelo MPA e MAPA, estava preocupado com o fato de que a Justiça de São Paulo, ao acatar a ação, havia solicitado maiores esclarecimentos sobre a situação sanitária vigente no país do qual se pretende importar camarões congelados, que aqui seriam processados e distribuídos no mercado interno consumidor.
Na oportunidade também foi ressaltada a importância da produção e processamento dos camarões cultivados no Brasil, principalmente nas zonas costeiras da Região Nordeste, onde são encontradas condições naturais de clima, água e solo e um extraordinário potencial para sua expansão e desenvolvimento. Nesse sentido, a Instrução Normativa do MAPA (IN nº 39/99), além de proteger as nossas populações naturais de crustáceos, em especial dessa Região, vem permitindo que seja mantida a geração de emprego e renda que a indústria do camarão cultivado proporciona ao Nordeste, contribuindo sobremaneira para a inclusão social, não apenas com a participação de pequenos produtores, mas também, através de postos de trabalho para a mão-de-obra de baixa qualificação profissional, inclusive no segmento feminino.
Por esse motivo a ABCC, entidade de classe que representa os produtores de camarão de todo o Brasil, representada pelos produtores acima nominados mais uma vez destacou a grande preocupação com a situação fática ora exposta, qual seja, a combinação da ação contra a proibição das importações de camarão e a necessidade de manter a nossa indústria de camarão cultivado livre das várias doenças virais disseminadas nos principais países produtores/exportadores, da Ásia ou das Américas. Nesse sentido foi informado aos Ministros Wagner Rossi e Ideli Salvatti, que a ABCC tomou a iniciativa de recorrer aos serviços profissionais do especialista brasileiro em patologia de camarões marinhos, uma referência nessa área no Brasil, o Dr. Thales de Andrade, PhD (Universidade do Arizona – USA), atualmente trabalhando no Centro de Diagnóstico de Enfermidades de Camarões Marinhos – CEDECAM, da Universidade Federal do Ceará, (Fortaleza–Ceará), para que realizasse uma consubstanciada análise dos riscos sanitários advindos da importação de camarão, proferindo as recomendações que considerasse pertinentes.
No que se refere ao parecer técnico, publicado na íntegra nesta edição e que foi entregue ao Ministro Wagner Rossi (MAPA) e a Ministra Ideli Salvatti (MPA) para conhecimento e consideração de ambos e de seus respectivos corpos técnicos, o Presidente Itamar Rocha comentou que o mesmo é suficientemente consistente sobre a situação sanitária dos países produtores/exportadores de camarões, e destaca os reais perigos de transferência de doenças virais a que seriam submetidas as nossas espécies nativas de crustáceos e, por conseguinte, a indústria brasileira de criação de camarões, se não for mantida a IN nº 39/1999 do MAPA ou implementada a IN nº14/2010 do MPA. Adicionalmente, ressaltou que o encaminhamento deste parecer técnico por parte da ABCC estava sendo feito com o intuito de oferecer ao MPA, ao MAPA e a Justiça Federal de São Paulo, um subsídio técnico que, poderia ser usado para reforçar a defesa dos interesses do Brasil em matéria de proteção dos amplos e variados recursos naturais, com potencial de explorações pela carcinicultura marinha.
Para finalizar, o Presidente da ABCC comentou que os produtores de camarão cultivado do Brasil, naquela ocasião representados pela ABCC, esperavam contar com o irrestrito apoio e direto envolvimento de ambos os Ministros (MPA e MAPA) na adoção e encaminhamento do Parecer Técnico em questão, para a Relatora da Ação impetrada na Justiça Federal de São Paulo, visto tratar-se de informações cruciais e indispensáveis para que o resultado final da análise da mencionada ação, seja favorável aos interesses da produção aquática brasileira no segmento dos crustáceos.